Decreto nº 2.104/2014
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
DECRETO Nº 2.104, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;
Considerando o disposto no processo nº 46358/2012/SETPU, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situada na ROD. MT 130 - KM 85 + 120 (Entre as estacas 225 e 210 aproximadamente) devidamente matriculada sob o nº 8.953, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poxoréo/MT.
Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de ETELVINO RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileiro, pecuarista, portador da C.I nº 128.268-98 - SSP/MT, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com JOVITA ROSA DE OLIVEIRA, ambos são residentes e domiciliados na Chácara Bela Vista, MT 130, Km 86, no Município de Poxoréo/MT, tem a seguinte descrição:
- Partindo-se do vértice P0 com coordenadas: E = 159.493,056 N = 289.744,296. Deste deflete à direita 166º57`54" seguindo a distância de 378,73m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-130, Trecho Rondonópolis a Primavera do Leste, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E = 159.720,999 N = 290.046,750. Deste deflete à direita 167º58`02", seguindo a distância de 88,81m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P2 com coordenadas E = 159.683,506 N = 289.966,238. Deste deflete à direita 20º57`01", seguindo a distância de 60,81m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P3 com coordenadas E = 159.639,824 N = 289.923,937. Deste deflete à esquerda 08º53`45", seguindo a distância de 101,32m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P4 com coordenadas E = 159.578,816 N = 289.843,050. Deste deflete à esquerda 10º15`47", seguindo a distância de 46,36m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P5 com coordenadas E = 159.557,939 N = 289.801,652. Deste segue em curva a direita com Raio= 43,22m e Desenvolvimento= 14,13m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P6 com coordenadas E = 159.548,770N = 289.790,982. Deste deflete à direita 18º44`06", seguindo a distância de 72,69m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P0, e fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 3.975,70m², correspondente a 0,40ha.
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação de Base de Serviço Operacional - BSO, 02 Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.
Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 7.213,77 (Sete mil duzentos e treze reais e setenta e sete centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação de fls. 15, datado de 27 de janeiro de 2012.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.
Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.