Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.105/2009

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.105, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM JOSÉ DE JESUS NUNES CORDEIRO

- Ten Cel PM JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA PAREDES

- 1º Ten PM QUERUBINO SOARES NETO

- Sub Ten PM AGENOR GOMES NETTO FILHO

- 1º Sgt PM GILMAR SILVA SANTOS

- 2º Sgt PM JOÃO ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO

- 2º Sgt PM JOSÉ CARLOS CORRÊA

- 2º Sgt PM PAULO GONÇALVES

- 2º Sgt PM JOÃO LUIS RODRIGUES

- 3º Sgt PM MARLI DE SOUZA

- Cb PM ELIAS SANTANA DE ANDRADE

- Cb PM JOSÉ CARLOS VALÉRIO DOS SANTOS

- Cb PM VICENTE FERREIRA DA SILVA NETO

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.