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Decreto nº 2.105/2014

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

DECRETO Nº 2.105, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;

Considerando o disposto no processo nº 46405/2012/SETPU, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situada na ROD. MT 130 - KM 20+055 (Entre as estacas 0 e 30 aproximadamente) devidamente matriculada sob o nº 49.044, registrada no Cartório de Registro do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT.

Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de FRANCISCO ALVES PEQUENO, brasileiro, agropecuarista, portador da C.I nº 066806 - SSP/MT, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com LOURDES ALVES PEQUENO, ambos residentes e domiciliados na Rua Campo Limpo, nº 530, no Município de Rondonópolis/MT, tem a seguinte descrição:

- Partindo-se do vértice P0 com coordenadas: E = 142.559,705 N = 240.299,490. Deste deflete à direita 167º24`26" seguindo a distância de 378,73m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-130, Trecho Rondonópolis a Primavera do Leste, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E = 142.331,832 N = 239.996,983. Deste deflete à direita 167º09`53", seguindo a distância de 82,11m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P2 com coordenadas E = 142.365,431 N = 240.071,901. Deste deflete à direita 10º31`10", seguindo a distância de 6,81m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P3 com coordenadas E = 142.369,307 N = 240.077,504. Deste deflete à direita 11º14`01", seguindo a distância de 60,81m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P4 com coordenadas E = 142.412,979 N = 240.119,815. Deste deflete à esquerda 08º53`45", seguindo a distância de 101,32m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P5 com coordenadas E = 142.473,969 N = 240.200,716. Deste deflete à esquerda 10º15`47", seguindo a distância de 46,36m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P6 com coordenadas E = 142.494,836N = 240.242,119. Deste deflete à direita 08º41`33", seguindo a distância de 6,64m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P7 com coordenadas E = 142.498,685 N = 240.247,527. Deste deflete à direita 14º08`30", seguindo a distância de 80,15m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P0, e fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 4.003,12m², correspondente a 0,40ha.

Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação de Base de Serviço Operacional - BSO, 01 Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.

Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 7.331,50 (Sete mil trezentos e trinta e um reais e cinquenta centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação de fls. 14, datado de 27 de janeiro de 2012.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.

Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.