Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.106/2009

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.106, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Concede Medalha aos servidores Bombeiros Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos processos nº s 437652 e 531174/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 1º Ten BM JOSÉ BERNARDO DA SILVA

- 2º Ten BM MAURÍCIO NUNES DE ARRUDA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.