Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.107/2009

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.107, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo nº 175172/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor policial militar Cabo PM CARLOS SILVA PEREIRA, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.