Decreto nº 2.107/2009
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.107, DE 18 DE AGOSTO DE 2009.
Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo nº 175172/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor policial militar Cabo PM CARLOS SILVA PEREIRA, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de agosto 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretário-Chefe da Casa Militar
DIÓGENES GOMES CURADO FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.