Decreto nº 2.107/2014
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
DECRETO Nº 2.107, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;
Considerando o disposto no processo nº 205007/2012/SETPU, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma área desmembrada de uma área maior, devidamente matriculada sob o nº 1011, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Primavera do Leste/MT, Área Rural da Comarca de Primavera do Leste/MT, MT 130 - KM 111.
Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de JANDIR ZANCHET, brasileiro, agricultor, portador da C.I nº 020.002 - CIRG/MS, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com NELSA MARIA ZANCHET, ambos são residentes e domiciliados na Rua Guaiçara, s/nº , no Município de Jaciara/MT, tem a seguinte descrição:
- Partindo-se do vértice M1 com coordenadas: E = 159.460,317 e N = 315.563,529. Deste deflete à direita 66º19`6" seguindo a distância de 826,61m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-130, chega-se ao vértice M2 com coordenadas E = 159.826,994 e N = 314.822.758. Deste deflete à direita 10º13`40", seguindo a distância de 90,86m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia estadual MT 130, chega-se ao M3 com coordenadas E = 159.852,189 e N = 314.735,459. Deste deflete à direita 47º23`4", seguindo a distância de 17,96m, confrontando com o limite da faixa de domínio da rodovia estadual MT 130 com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de Espólio de João Ricardo Félix, chega-se ao M4 com coordenadas E = 159.842,863 e N = 314.720,111. Deste deflete à direita 132º28`44", seguindo a distância de 83,59m, confrontando com o limite da Fazenda Nossa Senhora Aparecida com a Fazenda Morada da Serra - área remanescente; de Jandir Zanchet, chega-se ao M5 com coordenadas E = 159.819,493 e N = 314.800,368. Deste deflete à esquerda 13º1`17", seguindo a distância de 66,52m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M6 com coordenadas E = 159.786,980 e N = 314.858,408. Deste deflete à esquerda 03º32`18", seguindo a distância de 281,09m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M7 com coordenadas E = 159.634,623 e N = 315.094,633. Deste deflete à esquerda 83º53`28", seguindo a distância de 50,73m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M8 com coordenadas E = 159.589,301 e N = 315.071,826. Deste deflete à direita 89º59`50", seguindo a distância de 249,99m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M9 com coordenadas E = 159.476,915 e N = 315.295,141. Deste deflete à direita 90º00`10", seguindo a distância de 79,49m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M10 com coordenadas E = 159.540,776 e N = 315.327,276. Deste deflete à esquerda 82º52`41", seguindo a distância de 157,14m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M11 com coordenadas E = 159.488,091 e N = 315.475,316. Deste deflete à esquerda 7º8`14", seguindo a distância de 97,92m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra, chega-se ao M12 com coordenadas E = 159.444,050 e N = 315.562,778. Deste deflete à direita 113º43`16", seguindo a distância de 16,38m, confrontando com o remanescente da Fazenda Morada da Serra - área Remanescente com a Chácara Estrela D`Alva, de Luiz Carlos da Silva, chega-se ao M1 fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 43.216,36m².
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação da Praça de Pedágio - P02, Trechos: Rondonópolis a Primavera do Leste.
Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, Consórcio Diefra Cappe, no montante de R$ 794.122,92 (Setecentos e noventa e quatro mil cento e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação, datado de 12 de junho de 2012.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.
Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.