Decreto nº 2.108/2014
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
DECRETO Nº 2.108, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;
Considerando o que dispõe o artigo 5º, alínea "h", do Decreto-lei 3.365 , de 21 de junho de 1941;
Considerando o Edital Licitatório CP nº 014/2009;
Considerando o disposto no processo nº 46397/2012/SETPU, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de Desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, uma Área Rural situada na ROD. MT 130 - KM 20+055 (Entre as estacas 0 e 30 aproximadamente) devidamente matriculada sob o nº 89.565, registrada no Cartório de Registro do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT.
Art. 2º A área acima citada é de propriedade atribuída de JOÃO BATISTA FERREIRA BORGES, brasileiro, comerciante, portador da C.I nº 000.457 - SSP/MT, devidamente inscrito no CPF (nº ocultado) , casado com CÉLIA DE LOURDES BORGES, ambos residentes e domiciliados na Avenida Amazonas, nº 1.238, no Município de Rondonópolis/MT, tem a seguinte descrição:
- Partindo-se do vértice P0 com coordenadas: E = 142372.9256 N = 239985.2074. Deste deflete à direita 159º33`21" seguindo a distância de 356,73 m, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia MT-130, Trecho Rondonópolis a Primavera do Leste, chega-se ao vértice P1 com coordenadas E = 142587.6689 N = 240270.061. Deste deflete à direita 166º19`29", seguindo a distância de 72,25m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P2 com coordenadas E = 142559.0501 N = 240203.7249. Deste deflete à direita 13º40`31", seguindo a distância de 5,78 m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P3 com coordenadas E = 142559.0501 N = 240203.7249. Deste deflete à direita 08º13`15", seguindo a distância de 51,73m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P4 com coordenadas E = 142519.7315 N = 240163.5261. Deste deflete à esquerda 07º43`56", seguindo a distância de 20,36m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P5 com coordenadas E = 142506.4513 N = 240146.5288. Deste deflete à esquerda 90º29`18", seguindo a distância de 14,38m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P6 com coordenadas E = 142517.9313N = 240137.8743. Deste deflete à direita 89º59`59", seguindo a distância de 77,91m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P7 com coordenadas E = 142471.0288 N = 240075.6588. Deste deflete à esquerda 90º00`00", seguindo a distância de 14.35m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P8 com coordenadas E = 142459.4946 N = 240084.1454. Deste deflete à esquerda 97º25`41", seguindo a distância de 53,12m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P9 com coordenadas E = 142433.3463 N = 240038.0979. Deste deflete à direita 05º40`04", seguindo a distância de 8,22m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P10 com coordenadas E = 142428.6046 N = 240031.3889. Deste deflete à direita 09º06`14", seguindo a distância de 22,76m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P11 com coordenadas E = 142414.1491 N = 240016.5716. Deste deflete à direita 03º54`22", seguindo a distância de 23,90m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P12 com coordenadas E = 142394.8607 N = 239999.2055. Deste deflete à direita 09º11`40", seguindo a distância de 26,02m, confrontando com o remanescente do terreno atingido, chega-se ao P0, e fim da poligonal que circunscreve a área, perfazendo um total de 4.980,80m², correspondente a 0,50ha.
Parágrafo único. Ficam incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto, destinar-se-á a edificação de Base de Serviço Operacional - BSO, 01 Trechos: Rondonópolis à Primavera do Leste.
Art. 4º Referida área foi avaliada pela Secretaria Extraordinária de Apoio Institucional às Ações da Agecopa e PAC, no montante de R$ 7.522,46 (Sete mil quinhentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme se verifica no Laudo de Avaliação de fls. 18, datado de 27 de janeiro de 2012.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU a prática dos atos necessários a execução da presente desapropriação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decerto correrão por conta da dotação orçamentária n 1287.0500.4490.93.131.
Art. 7º Na forma da lei a presente desapropriação é declarada de caráter URGENTE, com efeito de imediata emissão de posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941, modificada pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.