Decreto nº 211/2019
Altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
DECRETO Nº 211, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.
Altera o Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se harmonizarem dispositivos inseridos na legislação tributária, a fim de se afastarem eventuais conflitos na aplicação da norma, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1.262 , de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados o inciso III do
§ 1º e o
§ 6º do artigo 3º, bem como revogados os incisos I e as alíneas a e b que o compõe e os incisos II e IV do
§ 1º e os §§ 2º e 3º do referido artigo, conforme segue:
"Art. 3º (...)
§ 1º (...)
I - (revogado)
a) (revogado)
b) (revogado)
II - (revogado)
III - Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, emitida eletronicamente no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, relativa a cada estabelecimento;
IV - (revogado)
(...)
§ 2º (revogado)
§ 3º (revogado)
(...)
§ 6º As disposições deste artigo, com exceção do disposto no
§ 5º-A, aplicam-se, também, à comercial exportadora ou trading localizados fora do território mato-grossense, quando destinatários de mercadoria arrolada nos incisos do
§ 3º do artigo 1º
(...)."
II - alterados o inciso I do
§ 1º e o
§ 2º do artigo 4º, bem como revogados os incisos II e III do
§ 1º e o inciso III do
§ 3º do referido artigo e, ainda, acrescentados os §§ 7º-A, 9º e 10 ao citado preceito, conforme segue:
"Art. 4º (...)
§ 1º (...)
I - a regularidade fiscal do requerente, mediante a obtenção, nos sistemas eletrônicos fazendários de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
II - (revogado)
III - (revogado)
(...)
§ 2º A critério do fisco, na análise do pedido de credenciamento no regime especial de que trata este decreto, poderão ser exigidos outros documentos que entender necessários.
§ 3º (...)
(...)
III - (revogado)
(...)
§ 7º A Ficam dispensados da exigência prevista no inciso IV do
§ 3º e no
§ 4ºdeste artigo:
I - empresa mato-grossense pertencente a grupo nacional que possua histórico de exportação;
II - empresa cuja atividade seja cíclica e que o referido ciclo seja superior a 12 meses.
(...)
§ 9º Em caráter excepcional, mediante despacho fundamentado, o Secretário de Estado de Fazenda, para fins de concessão de credenciamento ao regime especial de que trata este decreto, poderá dispensar as exigências previstas no inciso IV do
§ 3º e no
§ 4º deste artigo.
§ 10 Na hipótese do disposto no
§ 9º deste artigo, a exportação deverá ser efetivada e comprovada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da saída da mercadoria do estabelecimento remetente."
III - alterado o
§ 1º do artigo 5º, bem como revogada a alínea a do inciso I do caput e os §§ 2º e 3º do referido artigo, na forma assinalada:
"Art. 5º (...)
I - (...)
a) (revogado)
(...)
§ 1º No caso do inciso II do caput deste artigo, o requerente poderá apresentar novo processo, desde que sanado(s) o(s) motivos do indeferimento.
§ 2º (revogado)
§ 3º (revogado)"
IV - alterados o inciso III do caput e o
§ 3º do artigo 7º, bem como revogado o
§ 4º do referido preceito, com a redação assinalada:
"Art. 7º (...)
(...)
III - quando o estabelecimento credenciado não estiver apto a obter Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
(...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, a Superintendência de Controle e Monitoramento - SUCOM, através de suas Coordenadorias, identificará, periodicamente, os contribuintes credenciados no regime especial de que trata este decreto impedidos de obter a CND, promovendo a suspensão do respectivo credenciamento, mediante prévia comunicação, exceto na hipótese de existir CND válida para o período.
§ 4º (revogado)
(...)."
V - revogado o artigo 35;
VI - substituídas as remissões feitas às unidades fazendárias, cujas nomenclaturas e/ou atribuições foram alteradas com a edição do Decreto nº 109 , de 14 de maio de 2019, devendo ser promovida a adequação nos correspondentes textos, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária Substituir por:
a)
Art. 2º,
§ 3º Gerência de Apoio à Fiscalização sobre Comércio Exterior da Superintendência de Fiscalização - GFEX/SUFIS Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública - CCAD/SUIRP
b)
Art. 3º, caput GFEX/SUFIS CCAD/SUIRP
c)
Art. 4º, caput GFEX/SUFIS CCAD/SUIRP
d)
Art. 4º,
§ 1º, caput GFEX/SUFIS CCAD/SUIRP
e)
Art. 5º, caput GFEX/SUFIS CCAD/SUIRP
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1262/2017 de 17/11/2017
Decreto nº 109/2019 de 14/05/2019