Decreto nº 2.110/2009
Convoca a 4ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.
DECRETO Nº 2.110, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Convoca a 4ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 5.790 , 25 de maio de 2006 e no Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades, aprovada pela Resolução nº 10, de 30 de junho de 2009, e;
considerando a importância de se implementar políticas e ações destinadas a impulsionar o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, atender as necessidades e demandas, diferenciadas, dos habitantes dos Municípios mato-grossense;
considerando que o enfrentamento das questões urbanas requer a parceria do Estado com a União, com os Municípios e com a sociedade civil organizada;
considerando, ainda, que a realização da Conferência das Cidades de Mato Grosso é fator indispensável para a participação do Estado na 4ª Conferência Nacional das Cidades, a realizar-se em Brasília, no período de 24 a 28 de maio de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, a realizar-se em Cuiabá-MT, no período compreendido entre 1º de fevereiro a 18 de abril de 2010, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º A 4ª Conferência das Cidades de Mato Grosso desenvolverá seus trabalhos a partir do Lema Nacional: "Cidades para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participação e Controle Social" e do Tema Nacional: "Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano".
Art. 3º A 4ª Conferência das Cidades de Mato Grosso será presidida pelo Presidente do Conselho Estadual das Cidades, Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, ouvido o Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso, a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - definir data, local e critério de participação na 4ª Conferência das Cidades de Mato Grosso;
II - definir pauta e temário da 4ª Conferência das Cidades de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, regionais e estaduais, além do temário nacional;
III - incentivar a realização das Conferências Municipais ou Regionais;
IV - definir critérios para a eleição dos delegados das Conferências Municipais ou Regionais; para a Conferência Estadual, bem como de delegados Estaduais para a Conferência Nacional, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 4ª Conferência Nacional das Cidades;
V - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Preparatórias Municipais ou Regionais;
VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e legislativos estadual e municipal;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classe;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 4ª Conferência que será aprovado pelo Conselho Estadual das Cidades do Estado de Mato Grosso.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de agosto de 2009, 188º da independência 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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