Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.110/2014

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que menciona.

DECRETO Nº 2.110, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, a área que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual e, no art. 5º do Decreto Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com Redação dada pela Lei federal nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as inúmeras habitações existentes na área em questão, denominada "Jardim Liberdade";

CONSIDERANDO a necessidade de dar dignidade às famílias existentes no denominado bairro e cumprindo o que determina a Lei nº 6.869 , de 18 de abril de 1997, que autorizou o Governo do Estado de Mato Grosso a desapropriar a referida área de terra;

CONSIDERANDO a avaliação do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria das Cidades - SECID, constante do Processo nº 756986/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriado para fins de regularização fundiária o imóvel denominado "Jardim Liberdade", de propriedade da Santorini Empreendimento Imobiliário Comercio e Construções Ltda, com área total de 97,5844 hectares (975.844m2).

Parágrafo único. A área de terra de trata este artigo destina-se a legalização e projeto urbanístico, já com ocupação, bem como para melhor adequação social e de preservação ambiental.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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