Decreto nº 2.111/2014
Retifica o artigo 9º do Decreto 2.092, de 02 de janeiro de 2014, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
DECRETO Nº 2.111, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.
Retifica o artigo 9º do Decreto 2.092 , de 02 de janeiro de 2014, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo 9º do Decreto 2.092 , de 02 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atendimento de demandas afetas à Copa do Mundo FIFA 2014", conforme segue:
"Onde se Lê:
Art. 9º Os Voluntários receberão do Ministério do Esporte, um cartão alimentação com créditos diários no valor de R$ 20,00 (vinte e cinco reais) por 4 (quatro) horas de atuação.
Leia-se:
Art. 9º Os Voluntários receberão do Ministério do Esporte, um cartão alimentação com créditos diários no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por 4 (quatro) horas de atuação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 9º
Art. 9º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2092/2014 de 02/01/2014