Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.111/2014

Retifica o artigo 9º do Decreto 2.092, de 02 de janeiro de 2014, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 2.111, DE 28 DE JANEIRO DE 2014.

Retifica o artigo 9º do Decreto 2.092 , de 02 de janeiro de 2014, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o artigo 9º do Decreto 2.092 , de 02 de janeiro de 2014, que "Dispõe sobre serviço voluntário no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, para atendimento de demandas afetas à Copa do Mundo FIFA 2014", conforme segue:

"Onde se Lê:

Art. 9º Os Voluntários receberão do Ministério do Esporte, um cartão alimentação com créditos diários no valor de R$ 20,00 (vinte e cinco reais) por 4 (quatro) horas de atuação.

Leia-se:

Art. 9º Os Voluntários receberão do Ministério do Esporte, um cartão alimentação com créditos diários no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por 4 (quatro) horas de atuação."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 9º

Art. 9º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2092/2014 de 02/01/2014