Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.112/2009

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.812, de 21 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.112, DE 21 DE AGOSTO DE 2009.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.812 , de 21 de janeiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o disposto no Processo nº 361519/2009, de 26 de maio de 2009, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 3.812 de 21/01/2002

ONDE SE LÊ:

I - Profissional de Nível Superior do SUS/SES/MT

Francisca Vieira da S. Gonçalves, Processo nº 108.059-9, Classe "B", Nível "07", a partir de 01/04/2001.

LEIA-SE:

I - Profissional de Nível Superior do SUS/SES/MT

Francisca Vieira da S. Gonçalves, Processo nº 108.059-9, Classe "B", Nível "06", a partir de 01/04/2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de agosto de 2009, 188º da Independência e 1251º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3812/2002 de //