Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.116/2009

Altera o Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.116, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 8.289 , de 9 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com as alterações assinaladas, os §§ 1º e 5º do artigo 2º do Decreto nº 8.289 , de 9 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências: "Art. 2º ... ...

§ 1º O disposto neste ato não impede a utilização do DAR-3, nas hipóteses autorizadas pela legislação. ...

§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser realizado por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as hipóteses específicas para o uso do DAR-3."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.