Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.117/2009

Altera o Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, dá outras providências.

DECRETO Nº 2.117, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Altera o Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes para se corrigirem equívocos incorridos na elaboração da legislação tributária do Estado, DECRETA:

Art. 1º O artigo 62 do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o

Capítulo III, com suas Seções I, II, III, IV e V e seus artigos 422 a 427, bem como a íntegra da Tabela III do Anexo VII, todos do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009

Decreto nº 2129/1986 de //