Decreto nº 2.118/2009
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
DECRETO Nº 2.118, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a alínea e-1 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.