Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 212/2019

Retifica o Decreto 1.671, de 24 de setembro de 2018, que concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 212, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Retifica o Decreto 1.671 , de 24 de setembro de 2018, que concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 378356/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 2º do Decreto nº 1.671 , de 24 de setembro de 2018, como segue:

ONDE SE LÊ:

"Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Querubino Soares Neto"

LEIA - SE:

"Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Querubino Soares Neto"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1671/2018 de 24/09/2018