Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.121/2014

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.121, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam desenquadradas (suspensas) do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA I

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR DE:

Tropical Polpa de Frutas Tangará Ltda 07.269.190/0001-96 13.307.045-0 038/2013 25/06/2013

Agrobrás Indústria e Comércio de Alimentos ltda 08.872.176/0001-45 13.339.352-6 038/2013 25/06/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.