Decreto nº 2.122/2014
Dispõe sobre retorno de empresa que menciona ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.122, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre retorno de empresa que menciona ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa suspensa abaixo listada:
TABELA I
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR DE:
Denis Castro Brites Eireli 02.328.898/0001-57 13.179.409-4 045/2013 01/08/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das data indicada na TABELA I
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.