Decreto nº 2.123/2009
Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 2.123, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 4º, alínea "a", parágrafo único, art. 17, alínea "e", art. 18 e art. 20, parágrafo único, todos da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974, c/c o art. 41, inciso II do decreto nº 2.458 , de 20 de fevereiro de 1975, alterado pelo Decreto nº 7.176 de 09 de maio de 2006, e;
Considerando o Parecer nº 178/SGA/2009 da PGE, devidamente homologado pelo Procurador-Geral do Estado, no Processo de nº 187089/2008 (apensos 496337/2008 e 701508/2008), DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o Oficial da Polícia Militar abaixo mencionado pelo critério de Antiguidade, em ressarcimento de preterição a contar de 07 de setembro de 2007 a partir de 05 de setembro de 2007 : (Redação dada pelo Decreto nº 2608 /2014) AO POSTO DE MAJOR PM Capitão PM DENILSO FERNANDES DE MIRANDA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.