Decreto nº 2.124/2014
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 2.124, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR DE:
MD Norte Comércio de Cereais Ltda 17.610.120/0001-03 13.476.128-6 040/2013 01/07/2013
Sementes Sagui Indústria e Comércio Importação e Exportação Ltda 12.540.012/0001-98 13.420.791-2 041/2013 01/07/2013
Brasflex Componentes Têxteis Ltda 07.026.236/0003-08 13.472.028-8 048/2013 01/07/2013
Sinagro Produtos Agropecuários Ltda 04.294.897/0012-17 13.417.732-0 027/2013 01/07/2013
Sinagro Produtos Agropecuários Ltda 04.294.897/0016-40 13.438.908-5 028/2013 01/07/2013
Sinagro Produtos Agropecuários Ltda 04.294.897/0015-60 13.424.111-8 029/2013 01/07/2013
BR Plásticos S/A 87.963.815/0001-54 13.440.053-4 047/2013 01/07/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.