Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.124/2026

Altera o Decreto nº 139, de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.124, DE 19 DE MAIO DE 2026.

Altera o Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEFAZ-PRO-2025/09894, e;

CONSIDERANDO o Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 8º do artigo 5º da citada Lei nº 10.893 /2019, recentemente acrescentado pela Lei nº 13.052 , de 19 de setembro de 2025, que determina o cumprimento das exigências constantes no artigo 1º da Lei nº 8.192 , de 5 de novembro de 2004, como condição para credenciamento das entidades sociais ao Programa Nota MT;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a legislação tributária vigente, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos regulamentares com os atos de hierarquia superior;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado com a integridade, credibilidade e transparência das etapas integrantes da premiação decorrente do Programa Nota MT, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do artigo 14 do Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. (...)

(...)

§ 3º Para a inclusão do seu nome na relação a que se refere o

§ 1º deste artigo, a entidade social, sem fins lucrativos, deverá se inscrever ou renovar sua inscrição, mediante recadastramento, no Cadastro mantido junto à SETASC, desde que atendidas as exigências constantes em ato divulgado pela referida Secretaria, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições previstas na legislação aplicável, inclusive do disposto no artigo 1º da Lei nº nº 8.192 , de 5 de novembro de 2004, no que se refere à declaração de utilidade pública."

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 3º-B ao artigo 14 do Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 14. (...)

(...)

§ 3º-B As entidades sociais interessadas em participar do processo de credenciamento do Programa Nota MT deverão comprovar o atendimento dos requisitos previstos no referido artigo 1º da Lei nº 8.192 /2004, por meio da apresentação à SETASC de documentação exigida, na forma e prazos disciplinados em atos complementares editados pela aludida Secretaria."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 19 de setembro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

KLEBSON GOMES HAAGSMA

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania

FABIO FERNANDES PIMENTA

Secretário de Estado de Fazenda