Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.125/2014

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 2.125, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNI-CADO EFEITOS A PARTIR DE:

Jorcy Fernandes Rodrigues Indústria e Comércio Ltda 16.847.541/0001-90 13.466.553-8 033/2013 01/06/2013

Indústria Brasileira de Cereais Ltda-Inbracer 15.280.849/0001-33 13.449.697-3 044/2013 07/06/2013

Comercial de Alimentos Santa Marta Ltda 11.999.250/0001-01 13.454.458-7 008/2013 07/06/2013

Duzzi Climatização e Refrigeração Ltda 05.492.088/0001-20 13.215.095-6 038/2013 01/06/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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