Decreto nº 2.126/2009
Dispõe sobre a alteração de carga horária das Professoras da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.126, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a alteração de carga horária das Professoras da Educação Básica do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 36, da Lei Complementar nº 50 , de 1º10.98 e conforme Parecer 688/SGA/08 .constante no Processo Nº 271701/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho das professoras pertencentes à carreira dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, para 30(trinta) horas semanais, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2009.
Anexo Único
MUNICÍPIO DE: CUIABÁ
MATRÍCULA: 21358 VÍNCULO: 1 C.P.F.:415.636.541-72
NOME: TEREZA GONÇALVES DE QUEIROZ E QUEIROZ
EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 28/07/2009
MATRÍCULA: 12960 VÍNCULO: 1 C.P.F.:514.572.027-00
NOME: LADIMAR VIEIRA BELLO
EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 28/07/2009
MATRÍCULA: 96774 VÍNCULO: 1 C.P.F.077.486.201-72
NOME: ROSA CRISTINA SANCHES DE ANDRADE TOLEDO
EFEITO FINANCEIRO A PARTIR DE 28/07/2009
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.