Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.126/2014

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

DECRETO Nº 2.126, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL RESOLUÇÃO DO CEDEM EFEITOS A PARTIR DE:

Sidnei A. Pedrialli 05.549.419/0002-00 13.443.438-2 064/2013 01/11/2013

Fortplast Indústria de Plásticos Ltda 16.555.909/0001-46 13.462.360-6 071/2013 01/11/2013

Selegrãos Indústria e Comércio de Alimentos ltda 14.810.793/0001-19 13.444.018-8 037/2013 01/11/2013

Piero Vincenzo Parini 07.891.998/0001-00 13.320.354-9 069/2013 01/11/2013

Laticinio Vale do Taquari Ltda 89.772.842/0007-60 13.460.241-2 062/2013 01/11/2013

Norte Sul - Comércio e Distribuidora Ltda 00.482.914/0001-36 13.162.395-8 070/2013 01/11/2013

DIHOL - Distribuidora Hospitalar ltda 26.792.580/0001-90 13.127.278-0 072/2013 01/11/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. (Original assinado)

ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia

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Art. 1º

Art. 2º

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