Decreto nº 2.128/2014
Revoga o Decreto nº 1.759, de 07 de maio de 2013.
DECRETO Nº 2.128, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.
Revoga o Decreto nº 1.759 , de 07 de maio de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o decreto nº 1.759 , de 07 de maio de 2013, que dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 2º O horário de funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, retorna aos horários das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, com intervalo de 2 (duas) horas para o almoço.
Art. 3º A jornada semanal de trabalho de cada servidor lotado ou cedido à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, mantêm-se dentro do regime legalmente estabelecido para a carreira.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1759/2013 de 07/05/2013