Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.128/2014

Revoga o Decreto nº 1.759, de 07 de maio de 2013.

DECRETO Nº 2.128, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Revoga o Decreto nº 1.759 , de 07 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o decreto nº 1.759 , de 07 de maio de 2013, que dispõe sobre a ampliação do horário de funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.

Art. 2º O horário de funcionamento da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, retorna aos horários das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, com intervalo de 2 (duas) horas para o almoço.

Art. 3º A jornada semanal de trabalho de cada servidor lotado ou cedido à Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA, mantêm-se dentro do regime legalmente estabelecido para a carreira.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1759/2013 de 07/05/2013