Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.129/2014

Revoga o Decreto nº 06, de 14 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.129, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

Revoga o Decreto nº 06 , de 14 de janeiro de 2011 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Administração Pública às diretrizes do Governo sugeridas pelo CONDES - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o decreto nº 06 , de 14 de janeiro de 2011.

Art. 2º Modifica o artigo 27 do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Cidades - SECID, aprovado pelo Decreto nº 786 , de 21 de outubro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. A Superintendência de Licitações de Serviços de Engenharia tem como missão a realização de licitações referentes a compras, serviços e obras de engenharia na abrangência da SECID, bem como, dar o máximo possível de transparência nas ações e obter economicidade, nas compras e contratações de serviços sem deixar de primar pelo preço justo e qualidade nos resultados das licitações, competindo-lhe:

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos I e III do

Art. 27, como também o inciso I do

Art. 28, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 786 /2011.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6/2011 de 14/01/2011

Decreto nº 786/2011 de 21/10/2011