Decreto nº 213/2007
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 213, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de Órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006), em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 4.297.421,00, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 150
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
1065 17501 COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO 4.231.020,00
452 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO 35.000,00
799 24101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO 31.401,00
TOTAL 4.297.421,00
Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no art. 1º decorrerão de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado no Anexo II de cada processo integrante deste Decreto
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
PROCESSO: 452 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
23 122 036 2006 9900 MANUTENÇÃO DE SERVICOS DE TRANSPORTES - ESTADO F 33903000 100 Não NO 30.000,00
F 33903900 100 Não NO 5.000,00
PROCESSO: 799 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
04 695 185 1890 9900 DESENVOLVIMENTO DOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS - ESTADO F 33903900 100 Sim SU 16.453,05
F 44905100 100 Sim SU 14.947,95
PROCESSO: 1065 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17501 - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FU SUB PRO PAOE REG ESPECIFICAÇÃO E NATUREZA FTE IC TRO VALOR
28 846 996 8004 9900 PARCELAMENTOS DE ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 32902100 100 Não NO 255.305,00
F 46907100 100 Não NO 1.134.583,00
04 122 036 2007 9900 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ESTADO F 33903900 100 Não SU 50.000,00
04 122 036 2008 9900 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO DO ESTADO E ENCARGOS SOCIAIS - ESTADO F 31909100 100 Não SU 2.749.767,00
F 31909200 100 Não SU 41.365,00
TOTAL GERAL: 4.297.421,00
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.