Decreto nº 213/2015
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 213, DE 07 DE AGOSTO DE 2015.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a política de concessão de benefícios fiscais, bem como os critérios para a respectiva fruição, está sendo objeto de reavaliação e realinhamento no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expediu a Recomendação nº 005/2015, notificando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a abster-se de aplicar o disposto no inciso VII do
§ 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, enquanto o dispositivo permanecer em vigor, não vinculando o credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do
§ 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014