Decreto nº 213/2023
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Barão do Melgaço - MT.
DECRETO Nº 213, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Barão do Melgaço - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25 , de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no referido município;
CONSIDERANDO a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo o art. 14, inciso VI, da Lei Estadual nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 25 , de 16 de março de 2023, da Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas no Município de Barão de Melgaço - MT - COBRADE - 1.3.2.1.4.
Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos prazos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.