Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.130/2009

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 80/09 a 83/09.

DECRETO Nº 2.130, DE 28 DE AGOSTO DE 2009.

Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 80/09 a 83/09.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a edição dos Protocolos ICMS 80/09 a 83/09, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto dos Protocolos ICMS 80/09 a 83/09, celebrados entre as respectivas unidades federadas, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de julho de 2009,

Seção 1, páginas 14 e 15, consoante Despacho nº 219/09, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:

"PROTOCOLO ICMS 80, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.09)

Altera o Protocolo ICMS 05/09, que altera o Protocolo ICM 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009,

Seção 1, páginas 13 e 14, com a seguinte redação:

`I - caput da cláusula primeira: ... `.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 81, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.09)

Altera o Protocolo ICMS 06/09, que altera o Protocolo ICM 18/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 06/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009,

Seção 1, página 14, com a seguinte redação:

`I - caput da cláusula primeira: ... `.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 82, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.09)

Altera o Protocolo ICMS 07/09, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009,

Seção 1, página 14, com a seguinte redação:

`I - caput da cláusula primeira: ... `.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PROTOCOLO ICMS 83, DE 22 DE JULHO DE 2009

(Publicado no DOU de 24.07.09)

Altera o Protocolo ICMS 08/09, que altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87 /96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 , de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009,

Seção 1, página 15, com a seguinte redação:

`I - caput da cláusula primeira: ... `.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.