Decreto nº 2.133/2014
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.133, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 2208 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, tem por finalidade exercer a política do governo nos setores industrial, comercial, mineral e de energia promovendo a expansão das atividades produtivas e a coordenação do registro do comércio, orientando a exploração mineral, executando as atividades relacionadas ao Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e a implementação na distribuição de gás natural.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, o artigo 3º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei Complementar nº 69 , de 15 de agosto de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 132 , de 22 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013 e Lei nº 9.876 , de 03 de janeiro 2013.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM 1.1 - Câmara Setorial de Indústria e Comércio 1.2 - Câmara Setorial de Minas e Energia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 1.l - Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio 1.2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Minas e Energia III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Administrativa 1. - Gerência de Patrimônio e Materiais 2. - Gerência de Serviços Gerais 3. - Gerência de Transportes 4. - Gerência de Gestão de Pessoas 5. - Gerência de Protocolo e Arquivo 1. - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1. - Gerência de Orçamento e Convênios 2. - Gerência Financeira 2. - Coordenadoria Contábil 1. - Gerência de Conformidade Contábil 3. - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1. - Gerência de Processos de Aquisições 4. - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1. - Gerência de Atendimento e Suporte VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Indústria 1.1 - Coordenadoria de Política Industrial 1.2 - Coordenadoria do FUNDEIC 1.3 - Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC 1.4 - Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais 2 - Superintendência de Energia 2.1 - Coordenadoria de Política Energética 3 - Superintendência de Comércio 3.1 - Coordenadoria de Política Comercial 3.2 - Coordenadoria de Artesanato 4 - Superintendência de Minas 4.1 - Coordenadoria de Mineração VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT 2 - Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT 3 - Instituto de Pesos e Medidas - IPEM/MT 4 - Companhia Mato-grossense de Gás - MT GÁS
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia, editar o Regimento da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º A estrutura organizacional do Nível de Administração Sistêmica, disposta neste decreto, deverá ser implantada até 31 de março de 2014.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.871 , de 23 de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de janeiro de 2014. (Original assinado) ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA Secretário de Estado de Indústria, Comércio, MInas e Energia
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
- Secretário DGA-1 1 -
1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Indústria e Comércio
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Minas e Energia
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Apoio à Gestão Estratégica - UAGE
- Assessor Técnico I DGA-6 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Especial III DGA-6 4 -
- Assessor Técnico I DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 10 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
- Assistente Técnico I DGA-8 10 -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Serviços Gerais
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1. Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
2.2. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
3.1. Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1. Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1. Gerência de Atendimento e Suporte
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Indústria
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Política Industrial
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria do FUNDEIC
- Coordenador DGA-6 1 -
1.3 Coordenadoria do PRODEI/PRODEIC
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4 Coordenadoria de Distritos Industriais e Programas Especiais
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Energia
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Política Energética
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Superintendência de Comércio
- Superintendente DGA-4 1 -
3.1 Coordenadoria de Política Comercial
- Coordenador DGA-6 1 -
3.2 Coordenadoria de Artesanato
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Superintendência de Minas
- Superintendente DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Mineração
- Coordenador DGA-6 1 -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - 13
SUBTOTAL 69 14
TOTAL 83
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 2 -
DGA 3 0 -
DGA 4 9 -
DGA 5 10 -
DGA 6 21 1
DGA 7 0 -
DGA 8 20 -
DGA 9 6 -
DGA 10 0 13
SUBTOTAL 69 14
TOTAL 83