Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.134/2009

Altera dispositivo do Decreto nº 7.217, de 14 de março de 2006.

DECRETO Nº 2.134, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera dispositivo do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 86 do Decreto nº 7.217 , de 14 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 86. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por outros órgãos, entidades e Poderes da Federação, não participantes da licitação, mediante prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.

§ 1º Caberá à Secretaria de Estado de Administração buscar oficialmente, junto ao fornecedor registrado na Ata de Registro de Preços, sobre a aceitação ou não do fornecimento, condicionado ainda ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º As aquisições ou contratações a que referem este artigo são independentes e não poderão exceder individualmente, por órgão, entidade ou Poder da Federação, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.

§ 3º Os outros órgãos, entidades e Poderes da Federação que utilizarem a Ata de Registro de Preços deverão comprovar, mediante documentação idônea, a vantagem na respectiva adesão."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7217/2006 de 14/03/2006