Decreto nº 2.134/2026
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.134, DE 26 DE MAIO DE 2026.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS em face da descontinuidade de sistemas eletrônicos de controle de documentos fiscais anteriormente utilizados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na terminologia técnica do Regulamento do ICMS, a fim de conferir maior precisão jurídica ao distinguir as operações de circulação de mercadorias das prestações de serviços de transporte, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os incisos V, XII e XIII do caput do artigo 37 do Anexo VII, com a redação assinalada:
"Art. 37. (...)
(...)
V - operação destinada à exportação, em caráter regular, na qual o adquirente declare e assuma a responsabilidade tributária perante o transportador, desde que o remetente e o destinatário estejam devidamente credenciados para operações com fins de exportação e o produto seja originário de produção ou extração no território mato-grossense;
(...)
XII - prestação com carga fracionada, realizada por transportador credenciado junto ao Cadastro de Contribuintes como usuário do Sistema de Controle Fiscal Simplificado;
XIII - prestação de serviço de transporte por contribuinte cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na CNAE 4930-2/02.
(...)."
II - revogado o parágrafo único do artigo 36 do Anexo VII.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FABIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda