Decreto nº 2.135/2009
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.837, de 30 de janeiro de 2002, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e dá outras providencias.
DECRETO Nº 2.135, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.837 , de 30 de janeiro de 2002, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Processo de nº 434.237/2009, de 23 junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor HEITOR DAVID MEDEIROS, matrícula nº 697.07, Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 3.837 , de 30 de janeiro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2009, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3837/2002 de //