Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.135/2009

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.837, de 30 de janeiro de 2002, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e dá outras providencias.

DECRETO Nº 2.135, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.837 , de 30 de janeiro de 2002, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Processo de nº 434.237/2009, de 23 junho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor HEITOR DAVID MEDEIROS, matrícula nº 697.07, Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, excluído do Decreto nº 3.837 , de 30 de janeiro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de setembro de 2009, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3837/2002 de //