Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.135/2026

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 2.135, DE 26 DE MAIO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e;

Considerando o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2025/17855, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, as áreas e respectivas benfeitorias que serão atingidas pela obra de pavimentação da estrada de acesso ao Morro de Santo Antônio, no Município de Santo Antônio de Leverger/MT, conforme poligonais a seguir descritas:

ÁREA A DESAPROPRIAR I - delimitada por um polígono irregular com 11.539,69 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 600.280,18 m e Norte (Y) 8.256.872,01 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 189º18`56" e distância de 9,05 m até o vértice P2, de coordenadas 600.278,71 m e Norte (Y) 8.256.863,08m; Do vértice P2 segue com azimute de 285º04`48" e distância de 621,39 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 599.678,72 m e Norte (Y) 8.257.024,75 m; Do vértice P3 segue com azimute de 285º22`53" e distância de 620,50 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 599.080,44 m e Norte (Y) 8.257.189,33 m; Do vértice P4 segue em desenvolvimento de curva circular com 29,73 m, formado por arco de raio 19,00 m e ângulo central 89º40`00" até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 599.057,11 m e Norte (Y) 8.257.176,16 m; Do vértice P5 segue com azimute de 195º42`53" e distância de 7,44 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 599.055,10 m e Norte (Y) 8.257.169,00 m; Do vértice P6 segue com azimute de 285º42`53" e distância de 3,50 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 599.051,73 m e Norte (Y) 8.257.169,95 m; Do vértice P7 segue com azimute de 15º58`06" e distância de 35,31 m até o vértice P8, de coordenadas Este (X) 599.061,45 m e Norte (Y) 8.257.203,89 m; Do vértice P8 segue com azimute de 105º22`53" e distância de 22,88 m até o vértice P9, de coordenadas Este (X) 599.083,50 m e Norte (Y) 8.257.197,83 m; Do vértice P9 segue com azimute de 105º22`53" e distância de 619,78 m até o vértice P10, de coordenadas Este (X) 599.681,08 m e Norte (Y) 8.257.033,43 m; Finalmente do vértice P10 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 105º04`48"e distância de 620,46 m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR II - delimitada por um polígono irregular com 1.183,21m², cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 599.132,48 m e Norte (Y) 8.257.429,07 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 286º10`23" e distância de 9,17 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 599.123,67 m e Norte (Y) 8.257.431,63 m; Do vértice P2 segue em desenvolvimento de curva circular com 26,53 m, formado por arco de raio 803,50 m e ângulo central 1º53`29" até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 599.136,16 m e Norte (Y) 8.257.455,03 m; Do vértice P3 segue com azimute de 29º01`39" e distância de 54,54 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 599.162,62 m e Norte (Y) 8.257.502,72 m; Do vértice P4 segue em desenvolvimento de curva circular com 42,88 m, formado por arco de raio 61,50 m e ângulo central 39º57`00" até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 599.169,23 m e Norte (Y) 8.257.544,21 m; Do vértice P5 segue com azimute de 27º05`56" e distância de 13,33 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 599.175,30 m e Norte (Y) 8.257.556,08 m; Do vértice P6 segue em desenvolvimento de curva circular com 59,70 m, formado por arco de raio 70,50 m e ângulo central 48º31`07" até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 599.170,49 m e Norte (Y) 8.257.498,35 m; Do vértice P7 segue com azimute de 209º01`39" e distância de 54,54 m até o vértice P8, de coordenadas Este (X) 599.144,03 m e Norte (Y) 8.257.450,66 m; Finalmente do vértice P8 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 24,48 m, formado por arco de raio 794,50 m e ângulo central 1º45`57", fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR III - delimitada por um polígono irregular com 652,81 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S Este (X) 599.159,68 m e Norte (Y) 8.257.581,40 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 302º30`38" e distância de 85,44 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 599.087,64 m e Norte (Y) 8.257.627,32 m; Do vértice P2 segue com azimute de 310º04`34" e distância de 182,35 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 598.948,10 m e Norte (Y) 8.257.744,72 m; Do vértice P3 segue em desenvolvimento de curva circular com 8,68 m, formado por arco de raio 60,50 m e ângulo central 8º13`02" até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 598.955,22 m e Norte (Y) 8.257.739,76 m; Do vértice P4 segue com azimute de 128º58`15" e distância de 146,93 m até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 599.069,45 m e Norte (Y) 8.257.647,36 m; Do vértice P5 segue em desenvolvimento de curva circular com 82,09 m, formado por arco de raio 794,50 m e ângulo central 5º55`11" até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 599.135,82 m e Norte (Y) 8.257.599,12 m; Do vértice P6 segue com azimute de 123º03`04" e distância de 13,70 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 599.147,29 m e Norte (Y) 8.257.591,65 m; Finalmente do vértice P7 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 16,11 m, formado por arco de raio 70,50 m e ângulo central 13º05`37", fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR IV - delimitada por um polígono irregular com 60,25 m² cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S Este (X) 598.937,83 m e Norte (Y) 8.257.749,59 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 273º39`27" e distância de 40,21 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 598.897,70 m e Norte (Y) 8.257.752,16 m; Do vértice P2 segue com azimute de 86º31`18" e distância de 15,83 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 598.913,50 m e Norte (Y) 8.257.753,12 m; Finalmente do vértice P3 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 24,76 m, formado por arco de raio 60,50 m e ângulo central 23º26`44, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR V - delimitada por um polígono irregular com 156,37 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S e Este (X) 598.743,19 m e Norte (Y) 8.257.754,90 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 250º56`34" e distância, de 49,28 m até o vértice P2, de coordenada Norte (Y) 8.257.738,81 m e Este (X) 598.696,61 m; Do P2 segue com azimute de 238º53`07" e distância, de 48,24 m até o vértice P3, de coordenada Norte (Y) 8.257.713,89 m e Este (X) 598.655,31 m; Do P3 com segue com azimute de 55º34`04" e distância, de 27,26 m até o vértice P4, de coordenada Norte (Y) 8.257.729,30 m e Este (X) 598.677,80 m; Finalmente do vértice P4 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento, de curva com 70,84 m, formado por arco, de raio, de 150,50 m e ângulo central 26º06`02"; fechando assim o perímetro acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR VI - delimitada por um polígono irregular com 506,13 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 598.505,04 m e Norte (Y) 8.257.624,18 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 197º16`48" e distância de 6,89 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 598.502,99 m e Norte (Y) 8.257.617,60 m; Do vértice P2 segue com azimute de 217º33`23" e distância de 34,07 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 598.482,22 m e Norte (Y) 8.257.590,59 m; Do vértice P3 segue com azimute de 217º48`52" e distância de 34,44 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 598.461,11 m e Norte (Y) 8.257.563,38 m; Do vértice P4 segue com azimute de 219º33`40" e distância de 42,84 m até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 598.433,83 m e Norte (Y) 8.257.530,36 m; Do vértice P5 segue com azimute de 219º36`34" e distância de 33,07 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 598.412,75 m e Norte (Y) 8.257.504,88 m; Do vértice P6 segue com azimute de 310º26`24" e distância de 2,67 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 598.410,71 m e Norte (Y) 8.257.506,62 m; Do vértice P7 segue com azimute de 38º33`55" e distância de 145,01 m até o vértice P8, de coordenadas Este (X) 598.501,11 m e Norte (Y) 8.257.620,00 m; Finalmente do vértice P8 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 5,75 m, formado por arco de raio 35,50 m e ângulo central 9º16`21", fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR VII - delimitada por um polígono irregular com 539,82 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 598.412,75 m e Norte (Y) 8.257.504,88 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 215º03`03" e distância de 45,07 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 598.386,86 m e Norte (Y) 8.257.467,99 m; Do vértice P2 segue com azimute de 228º22`06" e distância de 61,07 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 598.341,22 m e Norte (Y) 8.257.427,42 m; Do vértice P3 segue com azimute de 226º57`25" e distância de 59,68 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 598.297,60 m e Norte (Y) 8.257.386,68 m; Do vértice P4 segue em desenvolvimento de curva circular com 20,71 m, formado por arco de raio 155,50 m e ângulo central 7º37`55" até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 598.311,44 m e Norte (Y) 8.257.402,07 m; Do vértice P5 segue com azimute de 45º46`53" e distância de 80,52 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 598.369,14 m e Norte (Y) 8.257.458,22 m; Do vértice P6 segue em desenvolvimento de curva circular com 37,09 m, formado por arco de raio 294,50 m e ângulo central 7º12`58" ou pela corda do arco no azimute de 42º10`24" e distância de 37,07 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 598.394,03 m e Norte (Y) 8.257.485,69 m; Do vértice P7 segue com azimute de 38º33`55" e distância de 26,76 m até o vértice P8, de coordenadas Este (X) 598.410,71 m e Norte (Y) 8.257.506,62 m; Finalmente do vértice P8 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 130º26`24", na extensão de 2,67 m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR VIII - delimitada por um polígono irregular com 2.646,09 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 598.288,73 m e Norte (Y) 8.257.374,16 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 206º04`59" e distância de 43,62 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 598.269,55 m e Norte (Y) 8.257.334,98 m; Do vértice P2 segue com azimute de 206º03`43" e distância de 48,38 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 598.248,29 m e Norte (Y) 8.257.291,52 m; Do vértice P3 segue com azimute de 206º40`53" e distância de 54,34 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 598.223,89 m e Norte (Y) 8.257.242,97 m; Do vértice P4 segue com azimute de 205º43`26" e distância de 51,00 m até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 598.201,76 m e Norte (Y) 8.257.197,02 m; Do vértice P5 segue com azimute de 205º50`26" e distância de 53,62 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 598.178,38 m e Norte (Y) 8.257.148,76 m; Do vértice P6 segue com azimute de 206º43`28" e distância de 67,30 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 598.148,12 m e Norte (Y) 8.257.088,64 m; Do vértice P7 segue com azimute de 206º32`43" e distância de 45,57 m até o vértice P8, de coordenadas Este (X) 598.127,75 m e Norte (Y) 8.257.047,88 m; Do vértice P8 segue com azimute de 209º31`25" e distância de 45,77 m até o vértice P9, de coordenadas Este (X) 598.105,20 m e Norte (Y) 8.257.008,06 m; Do vértice P9 segue com azimute de 204º26`20" e distância de 53,92 m até o vértice P10, de coordenadas Este (X) 598.082,89 m e Norte (Y) 8.256.958,97 m; Do vértice P10 segue com azimute de 207º29`20" e distância de 39,33 m até o vértice P11, de coordenadas Este (X) 598.064,74 m e Norte (Y) 8.256.924,09 m; Do vértice P11 segue com azimute de 206º25`26" e distância de 29,22 m até o vértice P12, de coordenadas Este (X) 598.051,74 m e Norte (Y) 8.256.897,92 m; Do vértice P12 segue com azimute de 207º09`15" e distância de 20,71 m até o vértice P13, de coordenadas Este (X) 598.042,29 m e Norte (Y) 8.256.879,50 m; Do vértice P13 segue com azimute de 210º31`59" e distância de 3,35 m até o vértice P14, de coordenadas Este (X) 598.040,59 m e Norte (Y) 8.256.876,61 m; Do vértice P14 segue com azimute de 250º32`26" e distância de 3,27 m até o vértice P15, de coordenadas Este (X) 598.037,50 m e Norte (Y) 8.256.875,52 m; Do vértice P15 segue com azimute de 272º51`48" e distância de 3,06 m até o vértice P16, de coordenadas Este (X) 598.034,44 m e Norte (Y) 8.256.875,67 m; Do vértice P16 segue com azimute de 330º11`49" e distância de 21,49 m até o vértice P17, de coordenadas Este (X) 598.023,76 m e Norte (Y) 8.256.894,32 m; Do vértice P17 segue em desenvolvimento de curva circular com 61,20 m, formado por arco de raio 104,50 m e ângulo central 33º33`28" ou pela corda do arco no azimute de 43º47`28" e distância de 60,33 m até o vértice P18, de coordenadas Este (X) 598.065,51 m e Norte (Y) 8.256.937,87 m; Do vértice P18 segue com azimute de 27º00`44" e distância de 475,22 m até o vértice P19, de coordenadas Este (X) 598.281,35 m e Norte (Y) 8.257.361,25 m; Finalmente do vértice P19 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 14,88 m, formado por arco de raio 155,50 m e ângulo central 5º28`52", fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR IX - delimitada por um polígono irregular com 94,59 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, UTM Este (X) 598.012,39 m e Norte (Y) 8.256.888,78 m como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 149º31`58" e distância de 9,28 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 598.017,10 m e Norte (Y) 8.256.880,78 m; Do vértice P2 segue com azimute de 273º15`18" e distância de 27,13 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 597.990,01 m e Norte (Y) 8.256.882,32 m; Finalmente do vértice P3 segue até o vértice P1, (início da descrição), em desenvolvimento de curva circular com 23,35 m, formado por arco de raio 104,50 m e ângulo central 12º48`00" m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR X - delimitada por um polígono irregular com 192,74 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, com coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 597.930,37 m e Norte (Y) 8.256.878,00 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 93º55`11" e distância de 23,19 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 597.953,50 m e Norte (Y) 8.256.876,41 m; Do vértice P2 segue com azimute de 93º51`46" e distância de 39,71 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 597.993,12 m e Norte (Y) 8.256.873,74 m; Do vértice P3 segue em desenvolvimento de curva circular com 27,92 m, formado por arco de raio 113,50 m e ângulo central 14º05`42" até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 597.965,32 m e Norte (Y) 8.256.872,05 m; Do vértice P4 segue com azimute de 273º34`49" e distância de 34,77 m até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 597.930,62 m e Norte (Y) 8.256.874,23 m; Finalmente do vértice P5 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 356º07`59" e distância de 3,78 m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR XI - delimitada por um polígono irregular com 178,36 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema UTM Este (X) 597.886,83 m e Norte (Y) 8.256.881,46 m como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 94º32`29" e distância de 43,67 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 597.930,37 m e Norte (Y) 8.256.878,00 m; Do vértice P2 segue com azimute de 176º07`59" e distância de 3,78 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 597.930,62 m e Norte (Y) 8.256.874,23 m; Do vértice P3 segue com azimute de 273º34`49" e distância de 43,12 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 597.887,59 m e Norte (Y) 8.256.876,92 m; Finalmente do vértice P4 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 350º34`22" e distância de 4,60 m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR XII - delimitada por um polígono irregular com 612,26 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, assinalado em planta anexa, com coordenadas planas no sistema UTM Este (X) 597.700,28 m e Norte (Y) 8.256.887,18 m como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 88º50`07" e distância de 61,60 m até o vértice P2, de coordenadas Este (X) 597.761,87 m e Norte (Y) 8.256.888,44 m; Do vértice P2 segue com azimute de 93º11`46" e distância de 125,16 m até o vértice P3, de coordenadas Este (X) 597.886,83 m e Norte (Y) 8.256.881,46 m; Do vértice P3 segue com azimute de 170º34`22" e distância de 4,60 m até o vértice P4, de coordenadas Este (X) 597.887,59 m e Norte (Y) 8.256.876,92 m; Do vértice P4 segue com azimute de 273º34`49" e distância de 132,95 m até o vértice P5, de coordenadas Este (X) 597.754,90 m e Norte (Y) 8.256.885,22 m; Do vértice P5 segue em desenvolvimento de curva circular com 49,77 m, formado por arco de raio 796,50 m e ângulo central 3º34`49" e distância de 49,76 m até o vértice P6, de coordenadas Este (X) 597.705,16 m e Norte (Y) 8.256.886,78 m; Do vértice P6 segue com azimute de 270º00`00" e distância de 4,93 m até o vértice P7, de coordenadas Este (X) 597.700,23 m e Norte (Y) 8.256.886,78 m; Finalmente do vértice P7 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 7º26`25" e distância de 0,41 m, fechando assim o polígono acima descrito.

ÁREA A DESAPROPRIAR XIII - delimitada por um polígono irregular com 2,68 m², cuja descrição se inicia no vértice P1, de coordenadas planas no sistema no sistema UTM SIRGAS 2000 ZONA 21S, Este (X) 597.687,09 m e Norte (Y) 8.256.886,78 m, como segue: Do vértice P1 segue com azimute de 88º13`46" e distância de 13,19 m até o vértice P2, de coordenadas U T M E=597.700,28 m e Norte (Y) 8.256.887,18 m; Do vértice P2 segue com azimute de 187º31`28" e distância de 0,41 m até o vértice P3, de coordenadas U T M E=597.700,23 m e Norte (Y) 8.256.886,78 m; Finalmente do vértice P3 segue até o vértice P1, (início da descrição), com azimute de 270º00`00" e distância de 13,13 m, fechando assim o polígono acima descrito.

Parágrafo único. As coordenadas das a desapropriar estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º As áreas acima mencionadas destinam-se à implantação e pavimentação da estrada de acesso ao Morro de Santo Antônio, em Santo Antônio de Leverger/MT.

Art. 3º A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 5168; Região: 0600 - Sul; Natureza da Despesa: 4.4.90.61; Fonte: 17590000.

Art. 4º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 5º Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 26 de maio de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística