Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.136/2009

Altera o Decreto nº 1.907, de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.136, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.907 , de 16 de abril de 2009 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem regras de ajuste no tratamento relativo as operações interestaduais com gado em pé em função da situação econômica vigente, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do artigo 1º do Decreto nº 1.907 , de 16 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ... ...

§ 2º A redução de base de cálculo de que trata o caput vigorará até 30 de setembro de 2009."

Art. 2º O disposto no artigo anterior não autoriza a restituição ou compensação de importâncias recolhidas ou compensadas em decorrência de operações realizadas sem a redução de base de cálculo, ocorridas entre 31 de agosto de 2009 e a data da publicação deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda em exercício