Decreto nº 2.137/2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.137, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
(Revogado pelo Decreto nº 2506 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Regulamento do ICMS objetivando a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I - alterado o inciso III do artigo 524-A, conforme assinalado: "Art. 524-A. .... III - formulada por quem não tiver legítimo interesse. ..." II - alterado o
§ 3º do artigo 526, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 526. ... ...
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica à consulta de que trata o inciso III do
§ 1º do art. 520." III - alterado o parágrafo único do artigo 531, como segue: "Art. 531. ... ...
Parágrafo único. Deferido o pedido de expedição de ato normativo de que trata o caput, será editada Decisão Normativa, para uniformizar a interpretação relativa à matéria, observado que o referido ato: ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República. (Original assinado) EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda em exercício