Decreto nº 2.138/2009
Dispõe sobre nulidade do Ato Governamental referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 2.138, DE 09 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre nulidade do Ato Governamental referente a estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 58618/2007, RESOLVE:
Art. 1º Tornar nulo o Ato Governamental publicado no Diário Oficial de 19 de agosto de 1992 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal a servidora JOCIRA MARIA DO NASCIMENTO CUNHA, RG (nº ocultado) , conforme processo nº 453960/2009;58618/2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2009.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.