Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 214/2019

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civil e militar adiante indicados.

DECRETO Nº 214, DE 16 DE AGOSTO DE 2019.

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civil e militar adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 231836/2019 e,

considerando o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira as autoridades civil e militar adiante nominados:

- ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA - Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;

- ALEX JORGE DAS NEVES - Major PM - Polícia Militar do Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de agosto de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.