Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.140/2014

Denomina "Jamil Boutros Nadaf" o viaduto localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 2.140, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.

(Revogado pelo Decreto nº 1036 /2021) Denomina "Jamil Boutros Nadaf" o viaduto localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica denominado "Jamil Boutros Nadaf", como homenagem póstuma por sua atuação nas áreas pública e profissional, o Viaduto localizado na a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em frente a sede da Secretaria de Fazenda, em Cuiabá/MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá 04 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.