Decreto nº 2.146/2014
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 2.146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cap PM ERNESTO XAVIER DE LIMA JÚNIOR
- Cap PM SILBENE CRISTINA DO NASCIMENTO RABELO
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel PM ZAQUEU BARBOSA
- Ten Cel PM ANTONIO MÁRIO DA SILVA IBANEZ FILHO
- Ten Cel PM OTOMAR PEREIRA DE PEREIRA
- Ten Cel PM PAULO FERREIRA SERBIJA FILHO
- Maj PM JAIRO FERNANDES ZÍLIO
- Cap PM SILBENE CRISTINA DO NASCIMENTO RABELO
- 1º Sgt PM MARCELINO LÚCIO DE ALMEIDA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS
Secretário de Estado de Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.