Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.146/2014

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 2.146, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cap PM ERNESTO XAVIER DE LIMA JÚNIOR

- Cap PM SILBENE CRISTINA DO NASCIMENTO RABELO

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cel PM ZAQUEU BARBOSA

- Ten Cel PM ANTONIO MÁRIO DA SILVA IBANEZ FILHO

- Ten Cel PM OTOMAR PEREIRA DE PEREIRA

- Ten Cel PM PAULO FERREIRA SERBIJA FILHO

- Maj PM JAIRO FERNANDES ZÍLIO

- Cap PM SILBENE CRISTINA DO NASCIMENTO RABELO

- 1º Sgt PM MARCELINO LÚCIO DE ALMEIDA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

ILDOMAR NUNES DE MACEDO - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.