Decreto nº 2.148/2009
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.
DECRETO Nº 2.148, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
Convoca a 1ª Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, a realizar-se na cidade de Cuiabá/MT, entre os dias 29 a 31 de outubro de 2009, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, com o objetivo de debater e construir propostas e diretrizes de políticas públicas de comunicação do Estado de Mato Grosso e que subsidiem, de igual modo, as discussões da Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo Decreto Federal de 16 de abril de 2009, do Presidente da República, a realizar-se em Brasília-DF, no período de 1º a 03 de dezembro próximo.
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, a realizar-se nos dias 19 e 20 de novembro de 2009, na cidade de Cuiabá/MT, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM, com o objetivo de debater e constituir propostas e diretrizes de políticas públicas de comunicação do Estado de Mato Grosso e que subsidiem, de igual modo, as discussões da Conferência Nacional de Comunicação, convocada pelo Decreto Federal de 16 de abril de 2009, do Presidente da República, alterado pela Portaria nº 824, de 15 de outubro de 2009, do Ministro das Comunicações, a realizar-se no período de 14 a 17 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília/DF. (Redação dada pelo Decreto nº 2235 /2009)
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação terá como tema "Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital", a partir dos seguintes eixos temáticos: I - Produção de conteúdos; II - Meios de Distribuição; III - Cidadania: direitos e deveres.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Comunicação será presidida pelo Secretário de Estado de Comunicação Social e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto de Comunicação.
Art. 4º O Secretário de Estado de Comunicação Social nomeará, através de portaria, a Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, a quem incumbirá a coordenação dos trabalhos de preparação, execução e elaboração do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual de Comunicação, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º As despesas com a realização da 1ª Conferência Estadual de Comunicação correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de setembro de 2009, 188º da independência 121º da República.