Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.152/2009

Delega competência para assinar Ato Oficial de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LRF - Lei Complementar Federal nº 101/2000 e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.152, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009.

Delega competência para assinar Ato Oficial de Publicação do Relatório de Gestão Fiscal previsto na LRF - Lei Complementar Federal nº 101 /2000 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 54 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000 - LRF;

CONSIDERANDO o teor do Relatório Gestão Fiscal 1º Quadrimestre (Processo nº 11157-0/2009-TCE/MT), encaminhado à SEFAZ/MT, por intermédio do Ofício nº 1.675/2009/TCE-MT/AS;

Considerando a complexidade do conteúdo documental, bem como à necessidade de adequação da configuração de texto para fins de receptividade no Diário Oficial do Estado - DOE;

CONSIDERANDO, finalmente, os princípios constitucionais da publicidade e, em especial da eficiência, aliado à necessidade de estrita observância no cumprimento dos prazos previstos legalmente para as devidas publicações, DECRETA:

Art. 1º Delegar competência aos Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Coordenação Geral e Auditor Geral do Estado, para assinar o Relatório de Gestão Fiscal a ser publicado mediante Portaria Conjunta das referidas autoridades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos aos exercícios 2009 e 2010, convalidados todos os atos desta natureza então praticados.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.