Decreto nº 2.154/2009
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/MT e da outras providências.
DECRETO Nº 2.154, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
Aprova o Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH/MT e da outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III da Constituição Estadual , e;
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos é um dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando os Artigos 7º e 8º da Lei nº 6.945 , de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando a Resolução nº 58, de 30 de janeiro de 2006 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, aprovando o Plano Nacional de Recursos Hídricos;
Considerando a Resolução nº 26, de 02 de junho de 2009 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Recursos Hídricos, que contém as diretrizes gerais sobre os recursos hídricos do Estado e os programas e projetos que visem seu uso sustentável.
Parágrafo único. A execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos com a política de recursos hídricos, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º O Plano Estadual de Recursos Hídricos têm como objetivos:
I - implementar os instrumentos de gestão de recursos hídricos;
II - fortalecer o sistema estadual de gestão integrada de recursos hídricos;
III - induzir a pesquisa e a capacitação em recursos hídricos;
IV - fortalecer a articulação institucional de interesse à gestão de recursos hídricos.
Art. 3º As atualizações, parciais ou totais, do Plano Estadual de Recursos Hídricos deverão ser feitas sempre que a evolução das questões relativas ao uso dos recursos hídricos assim recomendar.
Art. 4º Os recursos destinados à execução dos Programas e Projetos do Plano Estadual de Recursos Hídricos deverão constar no orçamento do Estado.
Art. 5º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro de 2009, 188º da independência 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.