Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.156/2009

Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.903, de 14 de abril de 2009.

DECRETO Nº 2.156, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 1.903 , de 14 de abril de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 4º, alínea "a" e artigo 18, da Lei nº 3.604 , de 18 de dezembro de 1974 c/c o Decreto nº 2.458 de 20 de fevereiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.903 , de 14 de abril de 2009, que "Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica promovido o Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado pelo critério de "post-mortem", a contar de 21 de abril de 2008:

`POST-MORTEM`

AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE PM

2º Ten. PM PEDRO NEVES DE SOUZA FILHO".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de setembro 188º da Independência e 121º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1903/2009 de 14/04/2009