Decreto nº 2.159/2014
Altera, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, a nomenclatura de estabelecimentos penais.
DECRETO Nº 2.159, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera, no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso, a nomenclatura de estabelecimentos penais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que são conferidas pelo artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual ;
Considerando o artigo 24, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Art. 1º As Cadeias Públicas de níveis II e III, com capacidade acima de 50 (cinqüenta) e 100 (cem) reeducandos, respectivamente, passam a ser denominadas como "Centro de Ressocialização", com característica de estabelecimento penal misto, destinado ao cumprimento de penas privativas de liberdade por reeducandos provisórios e com sentença transitada em julgado, na forma abaixo:
I - A Cadeia Pública, de nível II, com capacidade de lotação entre 50 e 99 reeducandos, passará a ser denominada de Centro de Ressocialização, de nível I.
II - A Cadeia Pública, de nível III, com capacidade de lotação acima de 100 (cem) reeducandos, passará a ser denominada de Centro de Ressocialização, de nível II.
Parágrafo único. Nos Centros de Ressocialização, o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitado e julgado, em obediência ao Título IV da Lei de Execuções Penais - Lei Federal nº 7210 /1984, em especial o artigo 84.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos adotar as providências de adequação do Decreto que dispõe sobre a sua estrutura organizacional e o regimento interno, para fins de adequação a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.