Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.159/2026

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.129, de 28 agosto de 2009, que "Autoriza a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia a formalizar parcerias com Organizações Públicas ou Privadas para realização de estágio supervisionado e aulas práticas aos alunos matriculados nos cursos Educação Profissional e Tecnológica, na forma estabelecida na Lei Federal nº 11.788/2008", e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.159, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.129 , de 28 agosto de 2009, que "Autoriza a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia a formalizar parcerias com Organizações Públicas ou Privadas para realização de estágio supervisionado e aulas práticas aos alunos matriculados nos cursos Educação Profissional e Tecnológica, na forma estabelecida na Lei Federal nº 11.788 /2008", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no processo nº sECITECI-PRO-2024/00607, e;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem, de integração com o mercado de trabalho e de aperfeiçoamento técnico profissional dos alunos matriculados nos cursos de educação profissional e tecnológica ofertados pelo Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º e 6º ao art. 1º. do Decreto nº 2.129 , de 28 de agosto de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 5º O titular da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá delegar aos diretores das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, poderes para firmar Termo de Parceria, conforme as regras deste Decreto e obedecendo a legislação vigente, sem eximir-se, todavia, da responsabilidade administrativa, civil ou penal, ocasionada por prática de irregularidade que venha ocorrer em decorrência do exercício de delegação, conforme estabelece o art. 71, VIII, da Constituição Estadual .

§ 6º Todos os Termos de Parcerias formalizados nos moldes do parágrafo anterior, quando celebrados por diretores das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, deverão ser submetidos obrigatoriamente à Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação para conhecimento e controle."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM

Secretário de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação