Decreto nº 2.160/2014
Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
DECRETO Nº 2.160, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo nº 27081/2014, DECRETA:
Art. 1º Ternar sem Efeito o Ato de Governo, publicado no D.O de 26/09/1992, que concedeu Estabilidade no Serviço Público a servidora RITA AUXILIADORA NASCIMENTO MEDEIROS, CPF: Nº 328.356.041-20.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.