Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.160/2014

Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

DECRETO Nº 2.160, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

Tornar sem Efeito Estabilidade Administrativa no Serviço Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e de conformidade com o Processo nº 27081/2014, DECRETA:

Art. 1º Ternar sem Efeito o Ato de Governo, publicado no D.O de 26/09/1992, que concedeu Estabilidade no Serviço Público a servidora RITA AUXILIADORA NASCIMENTO MEDEIROS, CPF: Nº 328.356.041-20.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.