Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 2.161/2026

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 2.161, DE 3 DE JUNHO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária e implantação de caixa de empréstimo concentrada, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941; e

Considerando o disposto no Processo SINFRA-PRO-2026/01077, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso, a área de terras abaixo discriminada, necessária à exploração e utilização de material mineral destinado à execução das obras da Rodovia MT-160, correspondentes às Jazidas 01 e 02, vinculadas ao Instrumento Contratual nº 076/2025/00-SINFRA:

- Área 1: Imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, situado no Município de Rosário Oeste, com área total de 768,9675 hectares, matrícula nº 21.800, do 4º Serviço Registral de Rosário Oeste-MT, com os proprietários presumidos Arenir Ribeiro de Miranda (CPF: XXX.453.141-XX), José Gonçalo Ribeiro da Miranda (CPF: XXX.926.081-XX), Juarez Ribeiro de Miranda (CPF: XXX.535.701-XX), Edson Ribeiro de Miranda (CPF: XXX.262.411-XX), Fernando Cesar Ribeiro de Miranda (CPF: XXX.453.321-XX) e Carlos Roberto Ribeiro de Miranda (CPF: XXX.599.171-XX), sendo as seguintes coordenadas: Partindo do marco M08, coordenada plana 8.330.182,292 m Norte e 537.632,340 m Leste, seguindo com distância de 744,238 m e azimute plano de 92º34`47" chega-se ao marco M07, seguindo com distância de 208,104 m e azimute plano de 175º50`15" chega-se ao marcoM06, seguindo com distância de 407,970 m e azimute plano de 232º33`07" chega-se ao marco M05, seguindo com distância de 1.132,905 m e azimute plano de 209º26`58"chega-se ao marco M04, seguindo com distância de 610,929 m e azimute plano de 248º01`08" chega-se ao marco M03, seguindo com distância de 160,925 m e azimute plano de 281º15`39" chega-se ao marco V139, seguindo com distância de 5,820 m e azimute plano de 359º35`44" chega-se ao marco M01, seguindo com distância de 321,348 m e azimute plano de 51º29`39" chega-se ao marco M13, seguindo com distância de 240,115 m e azimute plano de 6º19`32" chega-se ao marco M12, seguindo com distância de 655,081 m e azimute plano de 17º27`29" chega-se ao marco M11, seguindo com distância de 413,350 m e azimute planode 35º56`38" chega-se ao marco M10, seguindo com distância de 311,570 m e azimute plano de 296º47`20" chega-se ao marco M09, seguindo com distância de 345,168 m e azimute plano de 38º22`25" chega-se ao marco M08, ponto inicial da descrição deste perímetro.Perfazendo uma área de 829.685,845m².

Art. 2º Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA e a Procuradoria-Geral do Estado - PGE adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º. deste Decreto.

Art. 3º A ocupação temporária se dará até 31/12/2027, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 4º Fica a empresa executora da obra obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais que constarão da Licença Ambiental de Mineração, a ser expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso - SEMA, devendo proceder à regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 5º Fica dispensada a prestação de caução e condicionada eventual indenização à superficiária à prova de existência de dano, a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 100; Natureza da Despesa: 44.90.61.00; Fontes 17590137 - CBA - 4497 - FETHAB.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de junho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETA

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística