Decreto nº 2.162/2009
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 2.162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 788543/2009, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena "Raí`Rãte", que funcionará na Aldeia Indígena São Pedro, localizada no município de Campinápolis/MT.
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, exclusivamente o ensino Médio, a partir do ano de 2010, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos do art. 7º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de setembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.